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CVM e a regulamentação do crowdfunding no Brasil – Primeiro aspecto negativo

Nesse texto, tratarei – sem ser exaustivo - de alguns dos aspectos que entendo ser negativos e que encontrei na proposta de regulamentação do investment-based crowdfunding colocada em audiência pública pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Em primeiro lugar, vale a pena mencionar que a CVM está preocupada com os investidores de “varejo” (aqueles que, segundo a CVM, não possuam elevado poder aquisitivo). Tal preocupação é bastante louvável, já que, como apontou a própria CVM, os investimentos em empresas menores são de elevado risco e os papéis adquiridos não possuem liquidez. Por isso estipulou, na regulamentação proposta, um teto de R$ 10 mil a ser aplicado em cada ano-calendário. Apesar de ser importante tal limitação, não está claro de onde vem o teto de R$ 10 mil. Em consulta informal a algumas plataformas de crowdfunding já em operação, obtive informação que o investimento médio já é de mais de R$ 8 mil, o que, na prática inviabilizará mais de uma aplicação anual para vários investidores. A melhor solução seria a CVM consultar as plataformas de crowdfunding sobre o assunto, para poder aferir o teto mais adequado a ser imposto aos investidores. Além disso, a CVM poderá, ainda, como medida educativa, exigir das plataformas de crowdfunding e das empresas emissoras dos valores mobiliários que seja amplamente divulgado o risco de se investir em tais tipos de títulos.


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