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Sociedade anônima

  • Marcelo Godke Silva
  • 17 de set. de 2015
  • 1 min de leitura

A sociedade anônima, conforme prevista na lei brasileira, é uma forma societária muito adequada para grandes empresas, pois além de sua constituição ser bem mais burocrática e difícil em relação à limitada, sua manutenção é bem mais cara e complicada. Por isso, normalmente não se recomenda sua utilização salvo no caso de haver necessidade específica ou para grandes empresas. Se o empreendedor pretender usufruir das vantagens tributárias do Simples Nacional, por exemplo, não poderá adotar a forma de sociedade anônima.

Apesar dos custos elevados, ela possui algumas vantagens. Uma delas, por exemplo, seria a própria estrutura prevista em lei, que, apesar de burocrática, é mais flexível que a limitada em vários aspectos. Outra seria a possibilidade de captar recursos perante fundos de private equity e venture capital, que somente podem investir em títulos de emissão deste tipo de sociedade. Por fim, caso se pretenda criar estrutura de governança corporativa mais sofisticada, a própria lei das sociedades anônimas possui arcabouço jurídico bastante adequado.


 
 
 

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