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Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

  • Marcelo Godke Veiga
  • 11 de set. de 2015
  • 1 min de leitura

A EIRELI, ou empresa individual de responsabilidade limitada, surgiu em 2011 como maneira de permitir ao empresário individual poder exercer atividade econômica e, ao mesmo tempo, ter limitação de sua responsabilidade em relação ao passivo da empresa. Antes, isso somente era possível caso existisse um segundo sócio e fosse constituída uma sociedade limitada ou uma anônima. Em muitos casos, o segundo sócio possui participação pífia, somente para que o requisito legal seja observado. A EIRELI foi criada para lidar com este problema.

Similarmente à sociedade limitada tradicional, a EIRELI é pessoa jurídica e, por isso, para existir, deverá ter seu ato constitutivo levado a registro na junta comercial. Sua principal vantagem é que independe da figura de um segundo participante, um sócio. Sua grande desvantagem é que a lei exige capital social mínimo de 100 vezes o salário mínimo em vigor no ato da constituição, requisito este não encontrado na limitada ou na anônima. Por conta deste último requisito, é pouco utilizada.


 
 
 

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